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Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes: Definições e Diferenças

Foto do escritor: LADIR UFMSLADIR UFMS

Vinícius Serra de Lima Moraes


O tráfico de pessoas é um problema grave, com diversas variáveis, podendo ser considerado como uma das mais notórias violações de Direitos Humanos enfrentada pela Organização das Nações Unidas, a ONU. Embora seja uma preocupação que aflige o Oriente desde meados do século XIX, o tráfico de pessoas é considerado um problema novo no Ocidente, ganhando destaque na mídia no início do século XXI. Foi nesse contexto que, em 2000, a ONU finalmente classificou a problemática como sendo um crime transnacional, por meio da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional.


Mas o que é o tráfico de pessoas?

De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, o tráfico de pessoas é “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.


O que causou o aumento do tráfico de pessoas nas últimas décadas?


Louise Shelley, em seu livro “Human Trafficking: a Global Perspective”, associa o aumento do tráfico de pessoas com a globalização. Isto é, ela influencia diretamente os dois pólos do tráfico. De um lado, o enfraquecimento de fronteiras, o aumento da infraestrutura e a diminuição do preço do transporte facilitam a movimentação de pessoas, o que acarreta, também, o aumento no turismo, permitindo que pedófilos e exploradores sexuais tenham acesso mais fácil ao chamado turismo sexual. Do outro lado, o surgimento de conflitos regionais, no pós Guerra Fria, alimentou a indústria do tráfico, uma vez que grupos paramilitares passaram a comercializar pessoas para financiar ações militares e conseguir mais soldados. As grandes empresas também assumem papel central nessa relação, já que utilizam mão de obra traficada para conseguirem diminuir seus preços de custo e permanecerem competitivas no mercado global.

Ademais, a desestruturação política causada pelo fim da polarização global gerou o ambiente perfeito para o aumento do tráfico humano. O desemprego, a pobreza, os desequilíbrios econômicos, a corrupção, a perda de controle fronteiriço, as discriminações étnicas e de gênero, a instabilidade política e os conflitos fizeram surgir a promessa de melhores condições de vida e de emprego em cidades maiores, o que permite que traficantes explorem essa situação para atrair e enganar suas vítimas.


E em relação ao contrabando de migrantes?


Apesar de poder ser causado pelos mesmos motivos do tráfico de pessoas, o contrabando de migrantes é um fenômeno distinto, em que os contrabandistas utilizam-se da vulnerabilidade de pessoas que são forçadas a deixar seus lares para a obtenção de benefícios, tanto materiais quanto financeiros, pela sua entrada ilegal em um país no qual elas não sejam naturais ou residentes. Assim como o tráfico, é considerado um crime transnacional, possuindo um protocolo próprio: Protocolo Contra o Contrabando de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.


Mas quais são as diferenças entre o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes?


O contrabando de migrantes diferencia-se do tráfico de pessoas por três aspectos principais: o consentimento, a exploração e a transnacionalidade. Isto é, enquanto no tráfico o consentimento da vítima é irrelevante, no contrabando, o migrante tem conhecimento e consente o ato criminoso. Ademais, o contrabando termina com a entrada do migrante no país de destino, já o tráfico é seguido pela exploração da vítima. Por fim, o tráfico pode ocorrer dentro do mesmo país, o que não se aplica ao contrabando, que deve ser transfronteiriço.


Referências Bibliográficas:


CONVENÇÃO das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional e Seus Protocolos = UNITED NATIONS convention against transnational organized crime and the protocols thereto. 15 nov 2000.


KEMPADOO, K.; SANGHERA, J.; PATTANAIK, B. Trafficking and Prostitution Reconsidered: New Perspectives on Migration, Sex Work, and Human Rights. [s.l.] Routledge, 2015.


SHELLEY, L. Human Trafficking: A Global Perspective. [s.l.] Cambridge University Press, 2010.


Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html>. Acesso em: 20 dez. 2020.


Tráfico de Pessoas: marco legal. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/marco-legal.html>. Acesso em: 20 dez. 2020.


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