O IMPACTO DA SAÍDA DO BRASIL DO PACTO GLOBAL PARA MIGRAÇÕES NOS DIREITOS DOS REFUGIADOS
Devido à crise migratória mundial mostrou-se necessário a criação de um acordo que tentasse solucionar ou mitigar as questões de migração, criando-se, então, o Pacto Global para a Migração. O Brasil, em desacordo com os objetivos propostos pelo acordo, desligou-se do Pacto, gerando diversos desdobramentos, sendo necessário, então, compreender a repercussão da saída do País do Pacto e destacar seus efeitos.
Os movimentos em grande escala de refugiados e migrantes afetam todos os Países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), demandando, assim, uma cooperação mais estreita entre os países além do compartilhamento de responsabilidades. Da necessidade de equilibrar as relações entre estados e migrantes, criou-se o Pacto Global para a Migração - acordo amplo que visa tornar as migrações mais seguras e dignas.
Promulgado em 2018 e assinado por mais de 160 países, incluindo pelo Brasil, o acordo é um documento não vinculativo, baseado nos valores de soberania do Estado, no compartilhamento de responsabilidades e na não-discriminação dos direitos humanos. Ele reconhece a necessidade de uma abordagem cooperativa para otimizar os benefícios da imigração, bem como mitigar os riscos para indivíduos e comunidades nos países de origem, de trânsito e de destino.
Em janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro retirou o Brasil do Pacto Global para Migrações. A respeito disso, o ministro das Relações Exteriores do período se posicionou no sentido de que a imigração não deve ser tratada como um assunto global, mas sim conforme a realidade e soberania de cada país. Entretanto, o documento deixa claro que defende a soberania de cada Estado para determinar sua política nacional acerca da migração.
Não se pode olvidar, que mesmo com a saída do Brasil do Pacto, o país continua sendo signatário de diversos outros documentos internacionais que defendem o direito de livre circulação das pessoas, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, a Convenção sobre refugiados de 1951 e o Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados de 1967. Além desses instrumentos internacionais, a própria Lei dos Refugiados é bastante inclusiva e avançada na questão migratória, de tal modo que os direitos garantidos pelo Pacto já eram assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Diante disso, portanto, pode-se concluir que embora os direitos dos refugiados no Brasil não dependam da participação no Pacto Global para Migrações, a saída do país demonstra uma despreocupação por parte do governo em relação à situação da população refugiada e migrante no geral, de modo que indica uma mudança de postura frente à essa questão humanitária, criando insegurança em relação aos direitos de refúgio e migração.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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